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Política · 5 min de leitura

CCJ da Câmara Aprova Redução da Maioridade Penal para 16 Anos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em 10 de outubro, propostas que visam reduzir a maioridade penal para 16 anos, sem mudanças na maioridade civil.

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10 de jun. de 2026
CCJ da Câmara Aprova Redução da Maioridade Penal para 16 Anos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), três propostas de emenda à Constituição (PECs) que buscam reduzir a maioridade penal para 16 anos. Com essa aprovação, a proposta avança, mas ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo plenário.

O relator, deputado federal Coronel Assis (PL-MT), usou um dos três textos, mas fez mudanças para manter apenas a redução da maioridade penal, sem afetar a maioridade civil. Isso significa que, se a proposta for aprovada, pessoas de 16 e 17 anos poderão ser presas, mas ainda não poderão se casar, assinar contratos ou abrir empresas.

Para Assis, misturar questões da vida civil com a responsabilidade penal poderia gerar uma "confusão jurídica" que atrapalharia o debate. Essa questão é priorizada pela direita, mas enfrenta forte oposição da esquerda.

O artigo 228 da Constituição, que é o foco da proposta, diz que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".

A PEC nº 8/2026, liderada pelo capitão Alden (PL-BA) e apoiada por vários deputados de direita, mantém a regra atual, mas permite a maioridade penal aos 16 anos para crimes hediondos ou maus-tratos contra pessoas e animais.

Com essa mudança, o artigo 228 ficaria muito mais extenso, pois detalharia as opções e o processo para esses casos.

"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, salvo nos casos de crimes hediondos ou de maus-tratos de crueldade extrema contra pessoas e animais, assim definidos em lei específica, quando comprovada, mediante critérios técnicos objetivos e avaliação individualizada, a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e as garantias inerentes à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento."

A PEC nº 9/2026, da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), propôs uma abordagem diferente: estabeleceria a maioridade penal de 16 anos em geral, mas de 12 anos para crimes com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e crimes contra a vida.

Com essa proposta, o artigo 228 deixaria de ter apenas seu texto principal e passaria a incluir um parágrafo e três incisos.

"Art. 228 São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial."

§ 1º Os maiores de doze anos e menores de dezesseis anos responderão pela prática:

I – de crimes cometidos com violência ou grave ameaça;

No Código Penal, há 17 crimes que exigem violência ou grave ameaça para serem configurados: constrangimento ilegal; tráfico de pessoas; roubo; extorsão; esbulho possessório; dano qualificado; atentado contra a liberdade de trabalho; atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; atentado contra a liberdade de associação; estupro; impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; afastamento de licitante; coação no curso do processo; violência ou fraude em arrematação judicial; atentado à integridade nacional; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado. Crimes contra a vida incluem homicídio e suas variantes (feminicídio, vicaricídio, infanticídio) e aborto. Crimes hediondos são definidos em uma lei própria e incluem tortura, homicídio por grupo de extermínio, tráfico de drogas e terrorismo.

A PEC nº 32/2015, do ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), foi escolhida como base da proposta consolidada. Ela estabelece a maioridade penal, civil e direitos políticos plenos aos 16 anos, o que significaria que, a partir dessa idade, a pessoa seria considerada maior de idade para todos os efeitos.

Na prática, o artigo 228 passaria a afirmar que "a maioridade é atingida aos dezesseis anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil."

A proposta também incluiria voto obrigatório a partir dos 16 anos e permitiria que pessoas de 16 anos concorressem ao cargo de vereador (hoje, a idade mínima é 18 anos). Além disso, haveria redução das idades mínimas para outros cargos políticos: presidente, vice-presidente e senador passariam de 35 para 30 anos; governador e vice-governador de 30 para 25 anos; e de 21 para 18 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz. Contudo, todas as alterações que afetavam o direito civil foram retiradas, e o texto final apenas afirma que "a maioridade é atingida aos dezesseis anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável."

Voto obrigatório a partir dos 16 anos; Idade mínima exigida de 16 anos para concorrer ao cargo de vereador (hoje são 18 anos); Redução de idades mínimas para outros cargos políticos: presidente, vice-presidente e senador passariam de 35 a 30 anos; Governador e vice-governador de trinta para 25 anos; de 21 para 18 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; Todas as alterações que implicariam em alteração no direito civil foram retiradas. Com isso, o texto proposto passou a conter apenas que "a maioridade é atingida aos dezesseis anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável".

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: gazetadopovo.com.br

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