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CCJ da Câmara Discute PEC que Reduz Maioridade Penal para 16 Anos

A CCJ da Câmara retoma nesta terça-feira a discussão sobre a PEC que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, com votação prevista ainda esta semana.

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9 de jun. de 2026
CCJ da Câmara Discute PEC que Reduz Maioridade Penal para 16 Anos

A proposta, elaborada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), é o único assunto na pauta da reunião da CCJ. O presidente do colegiado afirmou que a proposta será votada, mas a análise final dependerá do tempo disponível para discussão. A intenção é que a PEC seja aprovada ainda esta semana.

Após isso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), precisará formar uma comissão especial para avaliar o conteúdo da PEC. Somente depois dessa etapa, o texto será levado ao plenário. A proposta pretende alterar o artigo 228 da Constituição, estabelecendo que a maioridade penal é alcançada aos dezesseis anos, idade a partir da qual a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente.

Atualmente, o artigo 228 afirma que menores de dezoito anos não podem ser responsabilizados penalmente e estão sujeitos a normas específicas da legislação.

Para ser aprovada, a PEC precisa de uma maioria simples na comissão. No plenário, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis.

Não haverá mudanças na idade mínima para candidaturas eleitorais.

O texto original da PEC não só propunha a redução da maioridade penal, mas também tornava o voto obrigatório para maiores de 16 anos e diminuía a idade mínima para se candidatar a cargos públicos.

Com a proposta, um cidadão poderia concorrer a vereador aos 16 anos, enquanto atualmente a idade mínima é 18.

Relator da PEC que reduz a maioridade penal, o deputado Coronel Assis (PL-MT), leu seu relatório na CCJ da Câmara.

A idade mínima para se candidatar a presidente e senador passaria de 35 para 30 anos, e para deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, de 21 para 18 anos.

No entanto, o relator Coronel Assis decidiu retirar esses pontos da proposta, mantendo apenas as mudanças relacionadas à maioridade penal. Ele argumentou que as questões sobre direitos políticos não se relacionam com a imputabilidade penal e ferem o princípio da unidade de matéria.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: g1.globo.com

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