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Política · 5 min de leitura

Mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil mencionam misoginia desde 2015

Um levantamento revela que tribunais brasileiros citaram a misoginia em mais de 2 mil decisões sobre violência doméstica e assédio, destacando a necessidade de um tipo penal específico.

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30 de jun. de 2026
Mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil mencionam misoginia desde 2015

As decisões judiciais que mencionam misoginia abrangem diferentes áreas, incluindo violência doméstica, feminicídio, assédio moral, disputas trabalhistas, ataques online e ações indenizatórias.

Um projeto de lei que define a misoginia como crime foi aprovado no Senado e agora precisa ser votado no plenário da Câmara, com a sessão marcada para esta terça-feira (30).

Nos casos analisados pelo levantamento do g1, os tribunais usam o termo para reconhecer violência, discriminação ou assédio contra mulheres. Em outras situações, a palavra aparece de forma secundária ou em decisões que negam pedidos por falta de provas, ausência de conexão com gênero ou questões processuais.

Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, afirma que não é possível avaliar a relevância das mais de 2 mil citações apenas pelo número de decisões. No entanto, ela destaca que o levantamento indica que juízes já reconhecem a misoginia em casos concretos, mesmo sem um tipo penal específico.

Ela compara essa discussão com a situação anterior à tipificação do feminicídio: sem uma categoria própria, era difícil quantificar quantas mortes de mulheres estavam relacionadas a questões de gênero.

"É interessante que, nas decisões, já existam casos em que a misoginia é citada", diz Luísa Ferreira. "É complicado trazer estatísticas, como ocorreu com a criação do feminicídio como tipo penal. Não se sabia quantas mortes de mulheres eram por motivos de gênero. Se o PL [da misoginia] for aprovado, poderemos ter esses números."

O g1 fez uma pesquisa sobre o termo "misoginia" nos sistemas de jurisprudência de tribunais estaduais, trabalhistas, federais e superiores, resultando em três tipos de decisão:

sentenças, que são as decisões de um juiz em primeira instância; decisões monocráticas, que ocorrem quando um juiz, desembargador ou ministro decide individualmente; e acórdãos, que são decisões tomadas por um grupo de desembargadores ou ministros. Do total de 2.029 decisões encontradas, o g1 analisou uma amostra de 244.

Dentre essas, foram identificadas 64 decisões que não se alinham com a posição da pessoa mencionada no processo. Isso não indica necessariamente uma decisão "contra a vítima", mas sim que o Judiciário negou pedidos, manteve condenações, rejeitou recursos ou não reconheceu a relação entre os fatos e a misoginia.

A maioria das menções à misoginia foi encontrada nos Tribunais de Justiça estaduais e no TJDFT, totalizando 1.269 decisões nessas cortes.

Os tribunais com mais registros incluem:

TJMG, de Minas Gerais: 313 decisões; TJPR, do Paraná: 210; TJGO, de Goiás: 188; TJSP, de São Paulo: 136; TJDFT, do Distrito Federal e Territórios: 129; TRT-2, que atende parte de São Paulo, incluindo a capital, Grande São Paulo e Baixada Santista: 111; TRT-3, que atende Minas Gerais: 102; TRT-15, que atende o interior de São Paulo: 87.

Atualmente, a misoginia não é um crime autônomo no Brasil. O termo é frequentemente associado a crimes ou situações já previstos em lei, como violência doméstica, feminicídio, injúria, ameaça, assédio moral ou discriminação.

O projeto de lei em discussão propõe pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes motivados por misoginia. Também prevê a suspensão temporária de contas em redes sociais que disseminem conteúdo ilícito, agrava penas para crimes com fins de engajamento ou monetização e inclui agravantes quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Em entrevista ao g1, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que coordena o grupo de trabalho da Câmara sobre crimes motivados por misoginia, disse que a proposta visa esclarecer para vítimas, investigadores e juízes quando uma conduta se torna um crime.

A parlamentar destacou aspectos como promover violência, negar igualdade de direitos — como impedir uma mulher de votar — e atentar contra a dignidade da mulher por sua condição de gênero.

"Temos três alvos. A primeira coisa é uma mudança significativa em relação ao texto do Senado: vamos focar em atos de misoginia. Queremos deixar claro que opiniões, predisposições, pensamentos e sentimentos nunca devem ser criminalizados", explicou Tabata Amaral. "Quando você vê vídeos de homens dizendo 'o que fazer se ela diz não', e depois um homem agredindo uma mulher, isso claramente promove a violência."

Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, acredita que a criminalização da misoginia pode ter um efeito simbólico e ajudar na coleta de dados, mas não há evidências de que a criação de um novo crime sozinha reduza a violência contra mulheres.

"Não acho que isso ajude a prevenir a misoginia. É semelhante ao que ocorreu com a tipificação do feminicídio. Vemos mulheres morrendo todos os dias nas mãos de homens. É simbólico, mostra a gravidade do problema, mas não há evidências de que a tipificação penal de uma conduta reiterada diminua essa prática", disse a professora de Direito.

Tabata Amaral argumentou que a proposta pode ajudar a mudar a percepção coletiva sobre o que é aceitável, especialmente com o aumento de discursos de ódio contra mulheres na internet.

"Uma lei sozinha não transforma a realidade. A lei contra o racismo não mudou instantaneamente a forma como pessoas negras são tratadas no Brasil. Também não eliminou o racismo estrutural. Mas ela alterou muitas conversas. Tenho certeza de que as leis contra racismo e injúria racial mudaram diálogos nas empresas, no que é ensinado nas escolas e na percepção coletiva sobre o que é aceitável e o que não é", afirmou Tabata.

A proposta também gerou reações de parlamentares que criticam o texto ou a forma como a misoginia está sendo enquadrada na Lei do Racismo. Entre os argumentos, destacam que a redação é ampla, pode abrir espaço para censura e ameaçar a liberdade de expressão.

"Daqui a pouco, vão incluir o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que estamos dando a uma lei tão importante. Não sei se o movimento negro participou desse debate. [...] Esperava que na CCJ houvesse uma correção. Devemos tipificar a misoginia, mas não na Lei do Racismo", declarou a senadora Damares Alves, após votar a favor do projeto no Senado, mas com ressalvas.

O projeto de lei já foi aprovado no Senado e agora precisa ser votado no plenário da Câmara. Segundo Tabata, a proposta está em discussão com as bancadas e deve ser levada ao plenário nesta terça-feira (30), após reuniões com os partidos.

No levantamento feito pelo g1, como a misoginia ainda não é um crime autônomo, o termo aparece nas decisões de maneiras diversas, podendo fundamentar casos de ofensas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em 26 de maio de 2026, a condenação da Magazine Luiza por danos morais em um caso no qual citou práticas “discriminatórias ou misóginas” no ambiente de trabalho. A ação envolve uma vendedora que trabalhou na empresa entre novembro de 2021 e março de 2025 e relatou cobranças abusivas de metas, exposição vexatória em reuniões e impedimento para buscar o filho na escola no horário.

“A prova oral é contundente: as testemunhas foram uníssonas ao descrever que as metas eram cobradas em reuniões matinais com exposição vexatória e tratamentos ofensivos aos que não atingiam o desempenho esperado”, registrou o acórdão. “Por força da Resolução CNJ nº 492/2023, este julgamento deve adotar a perspectiva de gênero. Tal diretriz, alinhada às Convenções 111 e 190 da OIT, busca identificar e neutralizar desigualdades históricas e condutas que, muitas vezes sob o manto da "gestão", camuflam práticas discriminatórias ou misóginas.” A Magazine Luiza negou dano moral e afirmou que a cobrança de metas faz parte da atividade comercial. O TRT-15 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Igreja Mundial: cantora foi demitida após denunciar ofensas de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu “contornos de misoginia e difamação” ao analisar o caso de uma cantora que atuava como musicista na Igreja Mundial do Poder de Deus e relatou ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. A trabalhadora foi dispensada em 15 de junho de 2022, depois de levar o caso à direção da igreja.

“Tais fatos configuram grave assédio moral, com contornos de misoginia e difamação, atentando de forma violenta contra a dignidade da trabalhadora”, destacou a decisão. “Dispensar a empregada por ser vítima de assédio ou por sua presença gerar ‘conflito’ com o agressor caracteriza dupla vitimização.” A Igreja Mundial alegou desconhecimento dos fatos e ausência de responsabilidade. Em decisão de 20 de maio de 2026, o TRT-1 declarou a nulidade da dispensa, determinou pagamento em dobro das remunerações entre a demissão e o ajuizamento da ação e aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil.

Texto adaptado com IA · conteúdo original preservado
Fonte original: g1.globo.com

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