As big techs terão 60 dias para implementar ações que garantam um maior cuidado na proteção de direitos fundamentais. Isso inclui medidas para evitar ofensas, combater atos ilícitos, realizar autorregulação e oferecer canais específicos para pedidos de remoção de conteúdos.
Esse prazo foi estabelecido após a análise de nove dos doze recursos que as plataformas e entidades do setor de tecnologia apresentaram, buscando esclarecimentos e ajustes na decisão do STF.
No ano passado, a Suprema Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo afirma que um provedor de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros se, após uma ordem judicial, não tomar as devidas providências para remover o conteúdo.
Os ministros do STF entenderam que o artigo não protegia adequadamente os direitos fundamentais e, portanto, deve ser interpretado de forma a responsabilizar civilmente os provedores.
Durante as sessões de quarta (10) e quinta (11), os ministros debateram os recursos que pediam esclarecimentos sobre a tese do Supremo. Após o relator, Dias Toffoli, apresentar seu voto, surgiram divergências e concordâncias entre os ministros.
Toffoli afirmou que fará uma análise das convergências e apresentará, na próxima quarta-feira (17), uma tese com os ajustes necessários.
O ministro sugeriu modificações na tese aprovada no ano passado, mas manteve as obrigações das plataformas, exigindo ações mais rigorosas contra crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e incitação ao suicídio, além de penalidades em caso de falhas sistêmicas.
Um dos principais pontos de divergência no julgamento foi a definição de quando a nova tese deve ser aplicada em ações judiciais que questionam a responsabilidade das empresas.
Toffoli defendeu que a nova interpretação já deveria valer para ações até a conclusão do julgamento em 26 de junho de 2025.
O ministro Flávio Dino, que foi o primeiro a divergir, argumentou que o critério deveria ser o momento do fato, e que a decisão do STF deve ser aplicada imediatamente, uma vez que a tese foi aprovada por unanimidade e merece uma proteção especial.
"Quanto mais demorarmos, mais a tecnologia mudará e o julgamento poderá se tornar obsoleto", afirmou Dino. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o critério deveria se basear em atos ou condutas, abrangendo tanto omissões na remoção de conteúdos quanto publicações.
Outro ponto a ser ajustado na tese é a possível distinção entre provedores neutros, que têm pouca ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos. A discussão gira em torno da necessidade de decisão judicial nesses casos, o que afetaria, por exemplo, a Wikipedia, que não promove conteúdos.
Dino enfatizou que a tese do Supremo visa proteger as pessoas. "O essencial é ampliarmos a responsabilidade para que, em nome da liberdade, não se defenda algo nocivo, como o tabaco. Estamos protegendo valores maiores, como a saúde pública, especialmente das famílias, crianças e adolescentes. Isso não é um cerceamento da liberdade".
O ministro Alexandre de Moraes comentou que "não haveria necessidade de normas específicas" para o ambiente virtual. "Se aplicássemos as regras da vida real, já teríamos contido esses excessos", declarou Moraes.
"Essa regulamentação demonstra que o Supremo está na vanguarda da reafirmação da constituição e da liberdade com responsabilidade. As big techs que buscam impulsionar conteúdos serão responsabilizadas", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que quando a liberdade de expressão é usada para cometer crimes, é necessário que o direito responda para que a "liberdade de expressão não nos torne reféns".
