A 26ª Vara Criminal da Capital condenou os réus a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de uma multa.
Além da pena, os réus terão que indenizar a vítima em R$ 301 mil, compensando o prejuízo causado. O tribunal apenas fez um ajuste no valor da multa de um dos réus.
Um dos réus entrou na casa do idoso se passando por um técnico que iria resolver problemas em sua conta bancária.
Segundo os registros, a vítima recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como gerente de sua conta e alertou sobre uma fraude em andamento. Convencido de que receberia ajuda, ele permitiu a entrada do suposto técnico em sua casa.
Dentro da residência, o homem usou o computador e o celular do idoso para abrir contas digitais em seu nome e pediu que ele fosse ao banco transferir mais de R$ 300 mil para uma conta que pertencia à corré.
A relatora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas destacou que a fraude foi qualificada como eletrônica, mesmo que o estelionato tenha ocorrido na agência bancária.
"A fraude foi totalmente organizada e mantida através de telefonemas e manipulação de sistemas, levando o idoso a cometer um erro. O deslocamento até o caixa eletrônico ou guichê foi uma consequência da fraude, pois ele acreditava estar sendo ajudado por funcionários do banco e, enganado, fez as transferências seguindo as instruções dos criminosos", escreveu.
Os desembargadores Diniz Fernando e Ricardo Sale Júnior também participaram do julgamento, que foi unânime.
